NOTÍCIAS
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
26 DE AGOSTO DE 2022
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a declaração de morte presumida do marido sem decretação de ausência prévia. O requerimento foi realizado pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e julgado procedente pela Justiça no último dia 11 de agosto.
O marido da mulher está desaparecido desde 1987, quando embarcou em um avião de pequeno porte na cidade de Corumbá (MS) com destino à Bolívia. De acordo com notícias da imprensa na época, a aeronave desapareceu durante o trajeto, não sendo encontrado nenhum tripulante ou destroços do avião.
O requerimento feito pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus informa que a morte do homem nunca foi declarada e a parte autora necessita de prosseguir com sua vida, regularizando seu estado civil de “casada” para “viúva”. Ele indica que segundo o Código Civil Brasileiro, a morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
“Desde o acidente já se passaram 34 anos, sem que a esposa ou seus filhos tenham qualquer notícia do parente desde então. Ressalte-se que ele contaria atualmente com a idade de 61 anos, sendo extremamente provável a ocorrência de seu óbito”, destacou o defensor público. “Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito”, completou no requerimento.
Na decisão, a Justiça afirma que é possível constatar, pela documentação dos autos, os fortes indícios de que o marido da assistida está desaparecido há mais de 35 anos, “inexistindo razão para determinar providências objetivando localizá-lo”.
“Dessa forma, considerando que desde 13 de junho 1987, quando ele embarcou em um avião que desapareceu, não se tem notícia de seu paradeiro, mesmo depois da realização de buscas oficiais. Mostra-se extremamente provável sua morte, restando preenchidas as condições do art.7°, I, CC”, declarou a Justiça ao deferir o requerimento pela decretação da morte presumida sem decretação de ausência.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho lança rede de pesquisa judiciária em workshop
22 de agosto de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou oficialmente a Rede de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho. O...
Portal CNJ
Projeto tem vaga aberta para associado técnico até 29 de agosto
22 de agosto de 2022
Para reforçar a política de inovação e a Agenda 2030 no Judiciário, o Programa das Nações Unidas para o...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região migra 260 mil processos para PJe em três meses
22 de agosto de 2022
Em menos de três meses, as unidades de primeira e segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Anoreg RS
“O serviço extrajudicial está presente, praticamente, em todas as fases da vida do usuário e/ou negociações”
22 de agosto de 2022
Diretora executiva do grupo Txai, Denise Fernandes da Cruz concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...
Anoreg RS
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
22 de agosto de 2022
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em...