NOTÍCIAS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: “Derrubada de vetos” à lei 14.382/2022 (Lei do SERP) – Patrimônio de afetação e adjudicação compulsória extrajudicial no caso de promessa de compra e venda – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
09 de janeiro de 2023
A ata notarial de especialização é documento obrigatório para o procedimento extrajudicial de adjudicação...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: SERP – havia uma pedra no caminho – Por Sérgio Jacomino
09 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional acabou por derrubar alguns vetos de dispositivos da Lei 14.382/2022.
Portal CNJ
Justiça do Rio registra cerca de 118 mil ações de violência doméstica
09 de janeiro de 2023
Juliana* por pouco não perdeu a vida na pandemia. E não foi para o vírus que matou tantas pessoas ao redor do...
Portal CNJ
Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real
09 de janeiro de 2023
A apuração da distância entre a sede de comarca estadual e uma vara federal para aplicação da competência...
Portal CNJ
Nota pública
08 de janeiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ repudia veementemente os atos de terrorismo ocorridos hoje, 8 de janeiro de...