NOTÍCIAS
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas ao enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas. Economista dá dicas de como evitar cair no golpe.
Criminosos têm aplicado golpes em empresas e pessoas físicas do Rio Grande do Sul ao fraudar a emissão de intimações de Cartório de Protestos e enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
“Me deu o CNPJ, PIX para passar a ele e eu fiz isso. Ele agradeceu o pagamento quando recebeu. Vinha no nome do cartório e, como eu disse, como procedia, mas como eu não havia recebido aviso de cartório, eu mandei”, relata.
No entanto, foi somente um mês depois de ter feito o depósito, a partir da cobrança oficial feita pelo cartório, que Jorgina descobriu que havia sido alvo do estelionato.
“Eu fiquei muito brava. O dinheiro é da empresa, mas quem fez o pagamento fui eu. Aí eu comuniquei o dono da empresa, fomos para cima do cartório e o cartório disse que eu tinha caído em um golpe”, conta.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria
Anoreg RS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Portal CNJ
Programa Justiça 4.0 capacita mais de 4 mil pessoas em 2023
26 de janeiro de 2024
O Programa Justiça 4.0 qualificou 4.249 pessoas – entre servidoras e servidores, magistrados e magistradas,...