Publicada em 01 de julho de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o Painel das Relações Gerais de Vacâncias (RGVs) dos serviços extrajudiciais, ferramenta que reúne e dá publicidade às listas encaminhadas pelos tribunais de justiça de todo o país. A iniciativa atende ao disposto no Provimento n. 219/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça e busca ampliar a transparência das informações relativas às serventias vagas.
O painel consolida as relações gerais de vacâncias elaboradas pelos tribunais estaduais, permitindo o acompanhamento da situação das serventias extrajudiciais em âmbito nacional. As informações são encaminhadas pelos próprios tribunais, responsáveis pela elaboração e atualização das respectivas listas, nos termos do provimento.
As relações disponibilizadas estão organizadas em duas categorias. As RGVs provisórias correspondem às listas publicadas pelos tribunais antes da estabilização administrativa, quando ainda podem existir impugnações pendentes de julgamento. Já as RGVs definitivas contemplam as relações consolidadas após a apreciação das eventuais impugnações administrativas, representando a versão estabilizada da lista de vacâncias.
A distinção entre as duas modalidades permite que magistrados, delegatários, candidatos a concursos públicos e demais interessados acompanhem a evolução das relações gerais de vacâncias, desde sua publicação inicial até a consolidação definitiva.
Impugnações
O Provimento n. 219/2026 estabelece que eventuais impugnações às relações gerais de vacâncias devem ser apresentadas diretamente ao respectivo tribunal de justiça responsável pela elaboração da lista. Compete a cada corte estadual analisar e decidir administrativamente as manifestações, promovendo, quando necessário, a atualização da relação antes de sua consolidação definitiva.
Com a disponibilização do painel, a Corregedoria Nacional de Justiça fortalece a publicidade e a transparência das informações relativas às vacâncias dos serviços extrajudiciais, ao reunir, em ambiente único, as relações gerais encaminhadas pelos tribunais de justiça de todo o país.
Fonte: CNJ
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