NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Experiência do Maranhão é apresentada a grupo de trabalho sobre conflitos fundiários
22 de fevereiro de 2023
A ocorrência dos fatos que culminaram na criação da política estadual de mediação e prevenção de conflitos...
Portal CNJ
Webinar detalha proposta para atualização do MoReq-Jus, em consulta pública até 10/3
22 de fevereiro de 2023
Mais de 400 pessoas participaram virtualmente, na quinta-feira (16/02), do Webinar sobre a proposta de atualização...
IRIRGS
Clipping – Mercado Mercantil – Aluguel teve redução média de 0,5% em janeiro
22 de fevereiro de 2023
Estudo de inteligência imobiliária feito pela APSA, que analisa anúncios de imóveis residenciais para locação...
Portal CNJ
Novos artigos para e-Revista CNJ podem ser enviados até o dia 20 de março
17 de fevereiro de 2023
Membros da comunidade acadêmica, pesquisadores e pesquisadoras têm até 20 de março para enviar seus artigos para...
Portal CNJ
Congresso do CNJ debaterá recuperação empresarial e falências
17 de fevereiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove no próximo...